Quais são as principais características do casamento?
O casamento é um ato formal, ou seja, para que cuja validade exige que se revista de solenidade especial, formalidade especial, é também um ato solene. Portanto, existe uma série de solenidades que podem ser listadas pelos seguintes artigos:
ARTIGOS 1511/1513 DO CÓDIGO CIVIL:
Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família. As decisões têm que ser tomadas pelo casal, sem interferências – do Estado, da Igreja, etc.
É o casal que decide quantos filhos, por exemplo, terão.
O ESTADO tem a obrigação de INFORMAR da possibilidade dos métodos anticoncepcionais e OFERECER as cirurgias esterilizantes.
- Informar e disponibilizar os meios para a família.
- Também não pode interferir na educação dos filhos.
- Além disto ele possui outras peculiaridades, tais como: É uma união DISCIPLINADA POR NORMAS DE ORDEM PÚBLICA.
b) LIBERDADE DA ESCOLHA DO CÔNJUGE.
Na nossa legislação, o casamento é o ATO MAIS SOLENE que existe. A manifestação tem que ser de livre vontade. A ESCOLHA do cônjuge é LIVRE E CONSCIENTE.
c) DIVERSIDADE DE SEXO
Por enquanto, no Brasil. Até que a lei venha modificar essa instituição.
d) é a UNIÃO EXCLUSIVA
Monogâmico.
e) PERMANENTE
Até que o casamento seja dissolvido por uma das formas previstas na lei. Não existe até que, até quando, se, intervalo.
f) DISSOLÚVEL
Pelo divórcio.
g)Importa em COMUNHÃO DE VIDA para os cônjuges
Duas pessoas que eram antes plenamente autônomas, passam a decidir juntas. Cada uma deixa de decidir por si para pensar no plural e pensar no casal. No plano psíquico é a realização do afeto.
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