Qual é a natureza jurídica do casamento?
Não existe um consenso sobre qual a natureza jurídica do casamento, ou seja, sobre o que significa o casamento para o direito brasileiro. Entretanto, existem três posicionamentos os quais podem ser tomados acerca do assunto:
- É um contrato;
- É uma instituição;
- É um ato complexo, de caráter híbrido, misto ou eclético.
Para a teoria contratualista, o casamento é um negócio jurídico que depende da liberdade de ambos os lados para sua realização, optando assim, por um determinado regime de bens.
Já os institucionalistas fazem oposição aos contratualistas, alegando que o casamento é regulado pela lei, com a convicção de que se trata da “célula mater” da sociedade, sendo de interesse público.
Já a terceira teoria diz que o casamento é, na verdade, um ato complexo, portanto engloba tanto a primeira teoria quanto a segunda: ” O casamento é um contrato na sua formação, mas no seu curso é uma instituição, de modo que toma uma feição mista, híbrida e eclética que mescla, de forma mais ponderada, as duas correntes anteriores”.
“É um contrato todo especial, que muito se distingue dos demais contratos meramente patrimoniais. Porque, enquanto estes só giram em torno do interesse econômico, o casamento se prende a elevados interesses morais e pessoais e de tal forma que, uma vez ultimado o contrato, produz ele efeitos desde logo, que não mais podem desaparecer, subsistindo sempre e sempre como que para mais lhe realçar o valor”.
(Código Civil Interpretado, v.IV, p. 10-11)
Com as três teorias propostas pela Doutrina, cabe a cada indivíduo escolher a qual ser adepto, não existindo uma que seja de fato a definitiva.
Orçamento Online
Receba um atendimento Personalizado
Dicas para acertar na contratação da assessoria do seu casamento!
Baixe nosso e-book!